A nova Lei de Segurança de Edifícios recebeu aprovação Real em Abril de 2022, e é considerada a maior reforma na segurança de edifícios da Inglaterra e do País de Gales em uma geração. Embora as normas e os regulamentos fundamentais tenham permanecido amplamente consistentes, são os processos que os rodeiam que estão passando por uma transformação significativa. O novo regime coloca uma ênfase fundamental na responsabilização, transparência e competência, sinalizando um afastamento ousado do status quo.
Escopo da Lei de Segurança de Edifícios
A Lei se aplica a todos os edifícios, mas com requisitos mais rigorosos para os edifícios de maior risco. Esses edifícios de maior risco são definidos como aqueles com, pelo menos, 7 pavimentos ou 18 metros de altura; e com, pelo menos, duas unidades residenciais.
Iremos nos aprofundar nos critérios específicos para se classificar um edifício como de maior risco em um artigo separado, para fornecer uma compreensão mais profunda.
Fases de implementação da Lei de Segurança de Edifícios
À medida que nos aprofundamos no panorama regulatório, é crucial reconhecer as três fases distintas da implementação. Atualmente, estamos bem na Fase 2 — Introdução do Regime e da Legislação Secundária. Estamos nos aproximando rapidamente da Fase 3 — Transição e entrada em vigor do regime, que começa no dia 1º de Outubro de 2023. Durante esta fase, entrará em vigor a plena implementação da plena vigência do Regime de Segurança de Edifícios. Os construtores e os proprietários de edifícios serão obrigados a adotar um padrão digital de manutenção de registos e a estabelecer uma estrutura para o intercâmbio de informações de projeto. Estas ações são cruciais para viabilizar e contribuir para o que é conhecido como “Fio de Ouro” (Golden Thread) ao longo do ciclo de vida do edifício.
Este é um passo importante para garantir a segurança das pessoas dentro ou ao redor dos edifícios e para melhorar o padrão dos edifícios.
Transição para a Fase 3
Fase 3 Período de transição – a partir de 1º de Outubro de 2023, o Building Safety Regulator (BSR) assume o papel de Autoridade de Controle de Construção para edifícios de alto risco. No entanto, há condições específicas a serem consideradas. Se um aviso inicial tiver sido enviado a uma autoridade local (e não rejeitado), ou se planos completos tiverem sido depositados com uma autoridade local (e não rejeitados) antes do dia 1º de Outubro de 2023, e se o trabalho no local tiver “progredido suficientemente”, o trabalho de construção poderá prosseguir sob a supervisão do inspetor escolhido ou da autoridade local de controle de construção. Se o trabalho de construção estiver sujeito a um aviso inicial, o inspetor aprovado deverá se registrar como um aprovador de controle de construção antes do final do período de transição (6 de Abril de 2024).
Definição de “progresso suficiente”:
O conceito de “progresso suficiente” tem um significado imenso. A construção/projeto de edifício de alto risco (HRB, na sigla em inglês para Higher-risk building) pode ser considerada como tendo atingido um “progresso suficiente” quando a concretagem para a colocação permanente da fundação em sapatas, vigas ou tipo raft, ou para a colocação permanente das estacas, para esse edifício, tiver sido iniciada, e quando o trabalho de construção consistir em obras em um edifício já existente, quando a obra tiver sido iniciada; ou quando a obra consistir em uma mudança significativa de uso de um edifício, quando a obra para efetuar essa mudança de uso tiver sido iniciada.
O cumprimento destas condições antes de 1º de Outubro de 2023 concede aos projetos de edifícios a capacidade de progredir sem o envolvimento direto do Regulador de Segurança de Edifícios. Além disso, após a conclusão, não há a apresentação obrigatória do Gateway 3. Mesmo assim, os HRBs devem ser registados junto ao Regulador de Segurança de Edifícios antes do início da ocupação. No entanto, caso estas condições não sejam cumpridas, o projeto ficará sujeito ao novo regime de controle de edifícios, sendo necessária a apresentação dos Gateways 2 e 3.
A Lei de Segurança de Edifícios está inaugurando uma nova era de segurança de edifícios na Inglaterra e no País de Gales, enfatizando a responsabilidade, a transparência e a competência. À medida que nos aproximamos da plena implementação do Regime de Segurança de Edifícios, os construtores e os proprietários de edifícios devem se adaptar, adotando a manutenção de registros digitais e a troca de informações. É uma jornada transformadora, que acabará por melhorar a segurança, elevar os padrões e contribuir para o legado duradouro do “Fio Dourado” da Informação dos Edifícios.
Rui, um arquiteto experiente, com mais de 15 anos de experiência em design, traz um compromisso fervoroso tanto com o BIM quanto com a sustentabilidade na sua jornada profissional. Ele passou para uma função central como Head de BIM em um importante escritório de arquitetura internacional, onde aprimorou a sua experiência na definição e execução de estratégias digitais, contribuindo significativamente para a entrega bem-sucedida de projetos de perfil elevado, desde a concepção até a entrega final.
Com uma dedicação inabalável à aprendizagem contínua, Rui emergiu como uma autoridade reconhecida em temas críticos, como a Lei de Segurança de Edifícios e o Fio Dourado da Informação (Golden Thread of Information), desde que entrou na Cohesive. Essa experiência adicional aprimora o seu já robusto conjunto de competências.
Conhecido pela sua liderança excecional e fortes capacidades interpessoais, Rui é um catalisador de mudanças significativas. Ele se destaca por atingir o delicado equilíbrio entre pessoas, processos e ferramentas digitais, impulsionando de forma consistente o progresso em busca da excelência.
Rui Costa
Business Analyst: Buildings and Communities
Isenção de responsabilidade: as informações fornecidas neste artigo são apenas para informação geral. Todas as informações fornecidas aqui são a interpretação de uma pessoa e não podem ser usadas para fins legais. A Cohesive não se responsabiliza e não faz nenhuma representação ou garantia sobre a exatidão ou a integridade dessas informações.